Secretaria Municipal de Educação é contemplada com Proinfância e quadras esportivas escolares, que integram o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2)
O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e escolas de educação infantil, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) é um conjunto de medidas que estimula os investimentos em infraestrutura, crédito e desoneração de tributos para ampliar o PIB (Produto Interno Bruto), a soma das riquezas produzidas pelo País e a geração de empregos, tudo isso aliado a benefícios sociais levados a todas as regiões brasileiras.
As ações do PAC 2, no Ministério da Educação, estão voltadas para o Programa Proinfância e para a construção de quadras esportivas escolares cobertas, bem como para a cobertura de quadras esportivas escolares.
As demandas dos municípios, estados e Distrito Federal para obras do PAC 2, no Ministério da Educação, são inseridas no SIMEC - Módulo PAR 2010 (http://simec.mec.gov.br/).
Os municípios que possuem obra(s) pré-cadastrada(s) no sistema podem visualizá-la(s) entrando no link "Proinfância e Quadra nas Escolas".
A Secretaria de educação do município cumpriu todas as exigências do Ministério da Educação, e apenas aguarda as análises de conclusão do MEC, para então dar início as obras da contemplação, que foram as seguintes:
· Construção de 3 creches / Pré escolar / Escola Infantil tipo B;
· Construção de 3 Quadras Poliesportiva com cobertura / Quadra Escolar Coberta com vestiário,
· Construção de 3 Coberturas de Quadra Escolar / Cobertura de Quadra Pequena.
O Secretário de Educação, Prof. Paulo lira, juntamente com sua equipe técnica da SEMED, entre elas a Engenheira Civil da referida secretaria, Dr.ª Ellen Cunha, realizaram um estudo interno a fim de entender e atender as necessidades de cada bairro e/ou escola, confira abaixo:
Bairros escolhidos para a Construção de 3 creches - Proinfância.
Bairro Palmeiras
Bairro Moacir Neto
Bairro Maurício Ataíde
Escolas escolhidas para Construção de 3 Quadras Poliesportiva com cobertura.
EMEF - Hilda de Oliveira
EMEF - Tomás de Aquino
EMEF - João Simão Travassos
Escolas escolhidas para a Construção de 3 Coberturas de Quadra Escolar.
EMEF - Padre Leandro Pinheiro
EMEF - São José Operário
EMEF - Pe. Sátiro
PERGUNTAS E RESPOSTAS PARA ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS:
1) O município pode apresentar projeto para construção sem ter documentação que comprove a titularidade do terreno?
R: Para áreas públicas sem registro, com o PAC as obras poderão ser iniciadas caso o chefe do executivo tenha assumido o compromisso assinado na “Declaração de Dominialidade” apresentada no preenchimento dos dados na aba “Documentos Anexos”, no SIMEC – Módulo PAR 2010.
2) Quais são os pré-requisitos para solicitação do Proinfância?
R: O município deverá ter:
· disponibilidade de terreno em localização, condições de acesso e características geotécnicas e topográficas adequadas para a implantação das unidades;
· compromisso com a gestão, funcionamento e manutenção das unidades.
3) Quais são as condições necessárias para solicitar o projeto padronizado Tipo C do Proinfância?
R: As condições são:
· dimensões mínimas do terreno: 45X35 metros, para uma área construída de 564m2;
· declividade máxima de 3% ou compromisso da prefeitura em realizar terraplanagem;
· atendimento estimado de 120 crianças;
4) Quais são as condições necessárias para solicitar o projeto padronizado Tipo B do Proinfância?
R: As condições são:
· dimensões mínimas do terreno: 40X70 metros, para uma área construída de 1.212m2;
· declividade máxima de 3% ou compromisso da prefeitura em realizar terraplanagem;
· atendimento estimado de 216 crianças;
5) O Proinfância incluirá mobiliário e equipamentos?
R: Sim. 21
6) Onde procurar mais informações sobre o Proinfância?
R: Todas as informações sobre o Proinfância estão detalhadas e disponíveis no portal do FNDE, no seguinte endereço: http://www.fnde.gov.br/index.php/proinf-funcionamento.
7) Quais os procedimentos a serem seguidos para apresentação de projetos no âmbito do Programa Proinfância?
R: Todos os projetos serão enviados por meio do SIMEC, no módulo PAR 2010. Serão consideradas apenas as propostas enviadas nos termos e prazos estabelecidos. Somente após o resultado da seleção é que o município deverá encaminhar os documentos em meio físico, devidamente assinados, caso sejam solicitados pelo FNDE.
8) Quais são as condições necessárias para solicitar a construção de quadra?
R: As condições são:
· área livre de, no mínimo, 26X40 metros no terreno da escola ou em um raio máximo de 500m;
· declividade máxima de 3% ou compromisso da prefeitura em realizar a terraplanagem;
9) Como ter acesso ao SIMEC (Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação)?
R: Para fazer o cadastro no SIMEC – Módulo PAR 2010 basta seguir os procedimentos:
· Acessar a página do SIMEC : http://simec.mec.gov.br.
· Solicitar o cadastro.
· Selecionar o módulo "PAR 2010".
· Informar o CPF.
· Preencher os dados cadastrais.
· O endereço eletrônico informado deve ser o da pessoa cujo CPF foi cadastrado, podendo ser o e-mail pessoal ou institucional, desde que seja o e-mail do(a) usuário(a) que está solicitando o cadastro.
· Informar a justificativa.
· Informar o perfil desejado: “Equipe Municipal” - para o dirigente municipal de educação e “Equipe Municipal – Prefeito” para o(a) prefeito(a).
· Para finalizar o cadastro, clicar em “Enviar”.
· Aguardar o recebimento da senha no endereço eletrônico informado no cadastro.
10) Qual o prazo para preenchimento dos dados e fornecimento dos documentos no SIMEC?
R: O prazo estabelecido vai de 15 de setembro/2011 a 30 de novembro/2011.
11) O município que estiver inadimplente pode receber obras do PAC?
R: Para essas obras o FNDE está dispensado de fazer consulta ao CAUC (Cadastro Único de Convênio).
12) Se o projeto do município estiver orçado com um valor acima do custo máximo de referência estabelecido pelo padrão, é possível complementar com recursos próprios?
R: Não. Os projetos com valores acima do custo máximo de referência estabelecido pelo padrão de cada uma das modalidades de construção não serão aprovados.
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